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Artigo 130
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 130. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e publicado o anexo VII no DOU de 13.8.2009 - Edição extra, por ter sido omitido
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Decreto de alteração
(Vide Decreto nº 7.144, de 2010)
(Vide Lei nº 12.377, de 2010)