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Artigo 26
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Art. 26. A Lei Orçamentária de 2010 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II – certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Conteudo atualizado em 25/08/2021