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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.011, de 4.8.2009 - Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Cabe aos Tribunais Regionais Federais, mediante ato próprio, estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais criados por esta Lei de acordo com as necessidades de cada Região. 


Conteudo atualizado em 25/04/2024