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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.005, de 29.7.2009 - Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.




Artigo 2



Art. 2o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no orçamento geral da União.


Conteudo atualizado em 28/03/2024