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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.004, de 29.7.2009 - Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024