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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.004, de 29.7.2009 - Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.


Conteudo atualizado em 28/03/2024