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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O DNPM implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCDNPM, que deverá conter: (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCDNPM; e (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
II - programa de desenvolvimento gerencial. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)