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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.996, de 29.7.2009 - Autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem público.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009


Conteudo atualizado em 23/04/2024