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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O art. 4º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................
..............................................................................................
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.
....................................................................................” (NR)