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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.101, de 27.1.2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024