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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.994, de 27.7.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 301.900.623,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

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Conteudo atualizado em 24/04/2024