MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.100, de 27.1.2015 - Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.




Artigo 2



Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015

*


Conteudo atualizado em 28/03/2024