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Artigo 3
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009
ANEXO I
(Art. 1º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 220 |
Técnico Judiciário | 100 |
TOTAL | 320 |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 4 |
CJ-2 | 11 |
TOTAL | 15 |
FC-5 | 392 |
TOTAL | 392 |