Artigo 43
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Art. 43. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre a autorização para marcar ou augmentar os vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal, que não tenham sido expressamente revogadas ou não se refiram a interesse publico da União.