Artigo 36
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR 31/12/1910
Tabella A
Vencimentos que se refere o art. 1º da presente lei
Postos | Vencimento mensal | Total | ||
Soldo | Gratificação | Total | ||
Marechal ou almirante...................................... | 1:866$666 | $334 | 2:800$000 | 33:600$000 |
General de divisão ou vice-almirante................ | 1:566$666 | 783$334 | 2:350$000 | 28:200$000 |
General de brigada ou contra-almirante............ | 1:266$666 | 633$334 | 1:900$000 | 22:800$000 |
Coronel ou capitão de mar e guerra.................. | 966$666 | 483$334 | 1:450$000 | 17:400$000 |
Tenente-coronel ou capitão de fragata.............. | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | 14:400$000 |
Major ou capitão de corveta.............................. | 633$333 | 316$667 | 950$000 | 11:400$000 |
Capitão ou capitão-tenente................................ | 500$000 | 250$000 | 750$000 | 9:000$000 |
Primeiro tenente................................................ | 383$333 | 191$667 | 575$000 | 7:900$000 |
Segundo-tenente............................................... | 300$000 | 150$000 | 450$000 | 5:400$000 |
Alferes-alumnos e guarda-marinha................... | 300$000 | 100$000 | 400$000 | 4:800$000 |
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica. - Emydio Dantas Barreto. - Joaquim Marques Baptista de Leão. - Rivadavia da Cunha Corrêa
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1910 Pág. 52 Tabela.
Tabella C
Vencimentos mensaes a que se refere o art. 25 desta lei.
Soldo | Gratifi-cação | Total | |
Sargento-ajudante | 80$000 | 40$000 | 120$000 |
1º sargento archivista, amanuense ou intende..... | 60$000 | 30$000 | 90$000 |
2º sargento e 2º sargento intendente, artifice de saúde, veterinario, corneteiro ou clarim............ | 48$000 | 24$000 | 72$000 |
3º sargento ou musico de 1ª classe.... | 36$000 | 18$000 | 54$000 |
Para seu sustento terão as praças duas etapas, que serão fixadas semestralmente de accôrdo com as disposições em vigor, soffrendo, quando arranchadas, o desconto de uma só etapa.
As que completarem 10 annos de serviço terão um accrescimo de 10 % sobre o total do soldo e da gratificação, e as que completarem 15 annos terão 15% sobre o mesmo total.
Ficam supprimidas as gratificações de voluntario, engajado e fardamento, que são substituidas pelas acima citadas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica. - Emygdio Dantas Barreto.- Joaquim Marques Baptista de Leão. - Rivadavia da Cunha Corrêa.
Tabella D
Vencimentos mensaes a que se refere o art. 26 desta lei.
Soldo | Gratifi-cação | Total | |
Cabos e seus equiparados comprehendidos os musicos de 2ª classe .. | 24$000 | 12$000 | 36$000 |
Anspeçadas, corneteiros e musicos de 3ª classe e marinheiros de 1ª classe. | 18$000 | 9$000 | 27$000 |
Soldados e marinheiros de 2ª classe | 12$000 | 6$000 | 18$000 |
Grumetes.................................. | 10$000 | 5$000 | 15$000 |
Para seu sustento terão estas praças uma etapa, que será fixada semestralmente de accôrdo com as disposições em vigor.
As praças que completarem 10 annos de serviço terão um accrescimo de 10 % sobre o total do soldo e gratificação e as que completarem 15 annos terão 15% sobre o dito total.
Ficam supprimidas as gratificações de voluntarios, engajado e fardamento, que são substituidas pelas acima indicadas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica - Emygdio Dantas Barreto. - Joaquim Marques Baptista de Leão.- Rivadavia da Cunha Corrêa.
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