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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.313 - Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.




Artigo 1



Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada em 48.294:880$889, ouro, e 263.343:000$, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os seguintes titulos:

 

Ordinaria

Ouro

Papel

 

IMPORTAÇÃO

   

1.

Direitos de importação para consumo, de accordo com a tarifa expedida pelo decreto nº 3.617, de 19 de março de 1900, observadas as modificações introduzidas pela lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903, elevadas: de mais 10 réis a taxa por kilo de xarque (classe 4ª, n. 52 das Tarifas); para 80 réis a taxa por kilo de batatas e para 300 réis a taxa por kilo de cebolas (classe 8ª, ns. 106 e 109 das Tarifas)..............

33.600:000$000

126.000:000$000

2.

2 %, ouro, sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª das Tarifas (cereaes), cobrados em toda a Republica sobre o valor official da mercadoria, como presentemente, na vigencia da lei n.º 1.144, de 30 de dezembro de 1903; elevado para 120 réis o imposto sobre o arroz, modificada a razão relativa a esse artigo de 10 a 15 %........

250:000$000

 

3.

Expediente de generos livres do direitos de consumo..............

............................

1.800:000$000

4.

Dito de capatazias..................................................................

............................

1.400:000$000

5.

Armazenagem..........................................................................

............................

3.200:000$000

6.

Taxa de estatistica..................................................................

............................

280:000$000

 

ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS

   

7.

Imposto de pharóes................................................................

290:000$000

 

8.

Dito de docas.........................................................................

110:000$000

10:000$000

 

ADDICIONAES

   

9.

10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos...........

............................

180:000$000

 

EXPORTAÇÃO

   

10.

Direitos de exportação do territorio do Acre, sendo cobrados sobre a borracha 18 % ad valorem .....................................

 

6.000:000$000

 

INTERIOR

   

11.

Renda da Estrada de Ferro Central do Brazil ........................

............................

30.000:000$000

12.

Renda do Correio Geral.........................................................

...........................

6.700:000$000

13.

Renda dos Telegraphos .........................................................

350:000$000

5.000:000$000

14.

Renda da fazenda de Santa Cruz e outras...............................

 

70:000$000

15.

Dita da Casa de Correcção....................................................

 

7:000$000

16.

Dita da Imprensa Nacional e Diario Official...........................

 

350:000$000

17.

Dita do Laboratorio Nacional de Analyses..............................

 

200:000$000

18.

Dita dos Arsenaes..................................................................

 

10:000$000

19.

Dita da Casa da Moeda.........................................................

 

10:000$000

20.

Dita do Gymnasio Nacional....................................................

70:000$000

21.

Dita dos Institutos dos Surdos-Mudos e dos Meninos Cegos..........

 

20:000$000

22.

Dita do Instituto Nacional de Musica....................................

 

10:000$000

23.

Dita das matriculas nos estabelecimentos de instrucção superior....

 

300:000$000

24.

Dita da Assistencia a Alienados..............................................

 

100:000$000

25.

Dita arrecadada nos Consulados.............................................

900:000$000

 

26.

Dita de proprios nacionaes.....................................................

............................

130:000$000

27.

Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro...............................

............................

200:000$000

28.

Imposto de sello.....................................................................

4:000$000

13.000:000$000

29.

Dito de transporte..................................................................

............................

4.200:000$000

30.

Dita de 3 1/2 % sobre o capital das loterias federaes e 5 % sobre as estaduaes.................................................................

............................

1.500:000$000

31.

Dito sobre subsidios e vencimentos, exceptuados os dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal Militar e os dos juizes federaes, effectivos e aposentados..............................

40:000$000

3.300:000$000

32.

Dito sobre o consumo de agua ...............................................

............................

2.600:000$000

33.

Dito de 2 1/2 % sobre os dividendos dos titulos de bancos, companhias ou sociedades anonymas......................................

............................

1.500:000$000

34.

Dito sobre casas de sport de qualquer especie na Capital Federal.......................................................................................

............................

10:000$000

35.

Dito sobre annuncios em cartazes, manuscriptos ou impressos, affixados nos logares publicos ou distribuidos em avulsos...............(Vide Decreto nº 5.465, de 1905)

............................

1:000$000

36.

Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e outras..........................................................................

106:666$667

1.270:000$000

37.

Fóros de terrenos de marinha ................................................

............................

30:000$000

38.

Laudemios.................................................................................

............................

70:000$000

39.

Premios de depositos publicos ...............................................

............................

30:000$000

40.

Taxa judiciaria........................................................................

............................

130:000$000

41.

Dita de aferição de hydrometros.............................................

............................

1:000$000

 

CONSUMO

   

42.

Taxa sobre o fumo, ficando reduzida a uma só - $800 a relativa ao fumo picado, desfiado e migado, de producção nacional, seja qual fôr a qualidade..........................................

............................

5.600:000$000

43.

Dita sobre bebidas, observadas as modificações do artigo 11

............................

4.500:000$000

44.

Dita sobre phosphoros...........................................................

............................

6.500:000$000

45.

Dita sobre o chlorureto de sodio de qualquer procedencia, reduzida a $020 a taxa fixada pela lei nº 641, de 14 de novembro de 1899, para o typo commum ou grosso 2, começando de 15 de janeiro de 1905 em deante a cobrança do augmento de cinco réis sobre a taxa votada para o exercicio de 1904 .....................................

............................

3.700:000$000

46.

Dita sobre calçado................................................................

............................

1.100:000$000

47.

Dita sobre velas.....................................................................

............................

320:000$000

48.

Dita sobre perfumarias............................................................

............................

380:000$000

49.

Dita sobre especialidades pharmaceuticas...............................

............................

550:000$000

50.

Dita sobre vinagre.................................................................

............................

160:000$000

51.

Dita sobre conservas..............................................................

............................

1.000:000$000

52.

Dita sobre cartas de jogar.......................................................

............................

200:000$000

53.

Dita sobre chapéos.................................................................

............................

1.000:000$000

54.

Dita sobre bengalas ...............................................................

............................

30:000$000

55.

Dita sobre tecidos..................................................................

............................

8.400:000$000

56.

Dita sobre vinho estrangeiro engarrafado até 14º de alcool absoluto, 50 réis por garrafa; acima de 14º, 100 réis...............

............................

600:000$000

 

Extraordinaria

   

57.

Montepio da Marinha.............................................................

400$000

120:000$000

58.

Montepio militar..............................................

100$000

250:000$000

59.

Dito dos empregados publicos...............................................

8:000$000

670:000$000

60.

Indemnizações...........................................................................

4:000$000

600:000$000

61.

Juros de capitaes nacionaes...................................................

500.000$000

200:000$000

62.

Ditos dos titulos das Estradas de Ferro da Bahia e de Pernambuco...............................................................................

1:614$222

 

63.

Remanescentes dos premios de bilhetes de loterias................

............................

26:000$000

64.

Imposto de transmissão de propriedade, no Districto Federal.......................................................................................

............................

2.000:000$000

65.

Dito de industrias e profissões, no Districto Federal.................

............................

2.600:000$000

66.

Producto do arrendamento das areias monaziticas..................

............................

360:000$000

 

Renda com applicação especial

   
 

Fundo de resgate do papel-moeda:

   

67.

1º Renda em papel proveniente de arrendamento das estradas de ferro da União........................................................

............................

350:000$000

 

2º Producto da cobrança da divida activa da União, em papel.......

............................

600:000$000

 

3º Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel

............................

2.000:000$000

 

4º Os saldos que forem apurados no orçamento......................

............................

$

 

Fundo de garantia do papel-moeda:

   

68.

1º Quota de 5 %, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo.........................................................................

8.400:000$000

 
 

2º Cobrança da divida activa, em ouro....................................

100$000

 
 

3º Os saldos das taxas arrecadadas em ouro, deduzidos os serviços que, nesta especie, o Thesouro é obrigado a custear.

............................

$

 

4º Producto integral do arrendamento das estradas de ferro da União, que tiver sido ou fôr estipulado em ouro.......................

110:000$000

 
 

5º Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro..................

10:000$000

 

69.

Fundo para a caixa do resgate das apolices das estradas de ferro encampadas:

   
 

Arrendamento das mesmas estradas de ferro..........................

160:000$000

1.658:000$000

 

Fundo de amortização dos emprestimos internos:

   

70.

1º Receita proveniente da venda de generos e de proprios nacionaes...................................................................................

............................

150:000$000

 

Depositos:

   
 

2º Saldo ou excesso entre o recebimento e as restituições......

............................

5.000:000$000

71.

Fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos, executadas á custa da União:

   
 

Rio de Janeiro........................................................................

3.000:000$000

500:000$000

 

Maranhão...................................................................................

............................

150:000$000

 

Fortaleza....................................................................................

............................

200:000$000

 

Natal...........................................................................................

............................

130:000$0000

 

Parahyba....................................................................................

............................

100:000$000

 

Paranaguá.................................................................................

............................

100:000$000

 

Recife.........................................................................................

............................

800:000$000

 

Maceió (Jaraguá)...................................................................

............................

100:000$000

 

Florianopolis...............................................................................

............................

150:000$000

 

Rio Grande do Sul..................................................................

450:000$000

800:000$000


Conteudo atualizado em 14/08/2021