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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.021 - Transforma em institutos autônomos as Escolas de Odontologia e Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Pôrto Alegre e da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia.




Artigo 2



Art. 2º Dentro de cento e cinqüenta (150) dias, da data da publicação da presente Lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.


Conteudo atualizado em 18/04/2024