Leis Ordinárias - 1.021 - Transforma em institutos autônomos as Escolas de Odontologia e Farmácia da
Faculdade de Medicina da Universidade de Pôrto Alegre e da Faculdade de
Medicina da Universidade da Bahia.
Artigo 2
Art. 2º Dentro de cento e cinqüenta (150) dias, da data da publicação da presente Lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.