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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 861 - Modifica a redação de artigos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.




Artigo 2



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1949


Conteudo atualizado em 17/04/2024