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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 817 - Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.




Artigo 1



Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1950, o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.


Conteudo atualizado em 19/04/2024