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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 785 - Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Carlos de Sousa Duarte
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.8.1949

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Conteudo atualizado em 19/04/2024