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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 785 - Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Escola Superior de Guerra funcionará como centro permanente de estudos e pesquisas e ministrará os cursos que, nos têrmos do artigo 4º, forem instituídos pelo Poder Executivo.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024