Artigo 62
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Art. 62. Os diplomas e certificados de habilitação de técnicos e operadores e licenças para funcionamento de estações (salvo aparelhos de radiodifusão de sinais horários ou de boletins meteorológicos), e sua revalidação ou renovação pagarão: Taxa - Cr$ 20,00.
CAPÍTULO II
SERVIÇO TELEGRÁFICO EXTERIOR