Artigo 81
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Art. 81. Será incluída no orçamento da despesa a dotação de Cr$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para o cumprimento do que preceitua o Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945, relativamente à reestruturação dos quadros do Departamento dos Correios e Telégrafos.