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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 438 - Torna reservistas os pilôtos civís.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1948.

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Conteudo atualizado em 23/04/2024