Artigo 4
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1948.
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