Artigo 7
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Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, Padrão P, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º.
Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º. (Redação dada pela Lei nº 1.137, de 1950)