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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 147 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024