Leis Ordinárias - 145 - Manda suspender
as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro
de 1935.
Artigo 3
Art. 3º Fica concedida aos Bancos, Casas Bancarias e Associações de Classe que exclusivamente transigem com os funccionarios publicos, moratoria por 30 dias, a contar de 1 a 30 de janeiro de 1936.