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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 145 - Manda suspender as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1935.




Artigo 3



Art. 3º Fica concedida aos Bancos, Casas Bancarias e Associações de Classe que exclusivamente transigem com os funccionarios publicos, moratoria por 30 dias, a contar de 1 a 30 de janeiro de 1936.


Conteudo atualizado em 19/04/2024