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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 105 - Provê a aquisição de predios dc moradias e fianças para aluguel de casas destinadas aos funcionarios publicos.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024