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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.098, de 27.1.2015 - Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Cid Gomes

Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015

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Conteudo atualizado em 28/03/2024