Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza a
abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000
para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do
Territorio do Acre.
Artigo 2
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1935