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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.2.1935

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024