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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Suspende, até 31 de dezembro de 1935, a execução da tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926, e dá outras providencias.




Artigo 2



Art. 2º Durante esse período, os funcionários diplomáticos e os consulares receberão, afim de seguirem para seus postos, o quantitativo das passagens simples de primeira classe e uma ajuda de custo, de acórdo com a seguinte tabella:

Papel

Embaixador................................................................................................................. 18 :750$000

Ministro de 1ª classe..................................................................................................... 15:625$000

Ministro de 2ª classe.................................................................................................... 12:500$000

1ª secretário.................................................................................................................. 8:333$300

2ª secretário.................................................................................................................. 6:250$000

Consul geral.................................................................................................................. 11:666$700

Consul de 1ª classe....................................................................................................... 8:333$300

Consul de 2ª classe....................................................................................................... 6:250$000

Auxiliar de consulado..................................................................................................... 3:125$000


Conteudo atualizado em 19/04/2024