Art.
53. O disposto no § 2º do art. 13 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, deve ser entendido, com relação ás fabricas de cerveja de alta fermentação, com o que preceitua o art. 83 do mesmo regulamento.
Conteudo atualizado em 31/08/2021