MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.719 - Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913




Artigo 41



Art. 41. O decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906 (imposto de consumo), será observado com as seguintes alterações:

a) No § 7º do art. 1º, supprimam-se as palavras – indicado em doses medicinaes.

b) No art. 2º, § 2º, ás aguas denominadas syphão ou soda accrescente-se:

«...e semelhantes, xaropes de limão, groselhas, gomma, etc., proprios para refrescos».

c) No art. 2º § 2º as taxas do amer picon, bitter, fernet branca, vermouth e bebidas semelhantes ficam alteradas pela seguinte fórma, exceptuado para o cognac, sujeito ainda assim á disposição da lettra g:

Por litro.......................................................................................................................

$300

Por garrafa...............................................................................................................

$200

Por meio litro.......................................................................................................................

$150

Por meia garrafa..................................................................................................................

$100

d) No art. 2º, § 2º, as taxas da cerveja de baixa fermentação ficam alteradas pela seguinte fórma:

Por litro..........................................................................................................................

$075

Por garrafa...........................................................................................................................

$050

Por meio litro............................................................................................................. .........

$038

Por meia garrafa................................................................................................................

$025

e) Ao art. 2º, § 2º, accrescente-se:

Aguas mineraes naturaes, para mesa, gazozas ou não, de procedencia estrangeira:

Por litro............................................................................................................

$040

Por garrafa........................................................................................................

$030

Por meio litro.......................................................................................................

$020

Por meia garrafa...........................................................................................................

$015

f) No art. 2º,§ 9º, a taxa do acido acetico fica alterada pela seguinte fórma:

Acido acetico, solido:

Por 250 grammas ou fracção....................................................................................

$150

Acido acetico, liquido:

Por litro...................................................................................................................

$600

Por garrafa.............................................................................................................................

$400

Por meio litro....................................................................................................................

$300

Por meia garrafa...................................................................................................................

$200

g) Fica estabelecida a taxa proporcional para o meio litro do vinagre e de todas as bebidas tributadas.

j) Chapéos para cabeça :

Para homens e meninos:

a) De palha do Chile, Peru, Manilha, semelhantes, até o preço de 10$000............................ $500

b) De lã..................................................................................................................................... $300

k) No art. 2º, § 4º – Sal, accrescente-se:

O chlorureto de sodio, refinado ou purificado, em laboratorios chimicos, destinado exclusivamente á salga dos productos das fabricas do lacticinios, pagará, a taxa de 10 réis por 250 grammas ou fracção, podendo sahir dos laboratorios em saccos ou outros envoltorios semelhantes, com o peso, pelo menos, de 50 kilogrammas.


Conteudo atualizado em 29/08/2021