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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.719 - Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913




Artigo 1



Art. 1º A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada em 108.382:884$888, ouro, e 353.257:000$, papel, e a destinada a applicação especial em 23.730:000$, ouro, e 17.850:000$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1913, sob os seguintes titulos:

Receita ordinaria

I

RENDA DOS TRIBUTOS

Imposto de importação, de entrada, sahida e estadia de navios e addicionaes:

   

Ouro

Papel

1.

Direitos de importação para consumo, de accôrdo com a tarifa expedida pelo decreto nº 3.617, de 19 de março de 1900, com as modificações introduzidas pelas leis ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907, 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e 2.524, de 31 de dezembro de 1911, e mais as seguintes alterações:

Quinina e seus saes, thymol e naphtol B – classe 11ª da Tarifa, pagarão dous réis ($002) por gramma;

As chapas de ferro «American Ingot Iron» e destinadas á fabricação de boeiros moveis para estradas de ferro, e, bem assim, os rebites e parafusos do mesmo ferro para montagem das chapas em boeiro, pagarão $020 por kilogramma, na razão de 20 %, classe 25º e art. 704 da Tarifa vigente;

O enxofre, em cylindros ou canudos, art. 764, classe 26ª da Tarifa vigente, pagará $005 por kilogramma na razão de 10 %;

A manteiga de côco fica classificada no art. 123 da classe 9ª da Tarifa, para pagar a taxa de 2$400 por kilogramma a razão de 50 %; Oleo de petroleo impuro, claro, e destinado á combustão interna de motores, pagará dez réis ($010) por kilogramma, razão 50 %;

Saccos de papel impermeavel destinados ao acondicionamento de assucar e outros productos agricolas, pagarão 8 % ad valorem;

Discos para gramophones e semelhantes:

Simples – com gravação de sons em uma só face, kilogrammo 1$500, passo bruto, razão 15 %;

Duplos – com gravação de sons nas duas faces, kilogrammo 2$500, peso bruto, razão 15 %;

Pertenças – kilogrammo 2$, peso bruto;

Os prospectos, cartazes, cartões, destinados exclusivamente a servirem de annuncios e á distribuição gratuita, pagarão 150 réis por kilogramma, á razão de 15 %; e os que tiverem estampas – as taxas do n. 604 da Tarifa;

Lenha em achas destinada ao consumo pagará quinhentos réis ($500) por metro cubico, razão 5 %;

Cimento romano ou de Portland e semelhantes n. 625 da classe 20ª da Tarifa pagará a taxa desta reduzida de 25 %;

Feldspatho e Quartzo pagarão 15 réis por kilogramma, razão 25 %; e o cryolito pagará 50 réis por kilogramma, razão 25 %;

Os tijolos refractarios, especiaes, typo grande, não classificados, pagarão 64$ por milheiro, razão 50 %, continuando os tijolos refractarios, communs, typo pequeno, sujeitos aos direitos de 48$ por milheiro, razão 50 % n. 620 da Tarifa.

Ao art. 465 da Tarifa, classe 15ª, accrescente-se depois de Escossia, o seguinte: – ou fabricados com um ou mais fios de algodão torcidos;

Cortiça betumada para revestimento isolador, pagará 25 % ad valorem;

Cinematographos destinados ás escolas, pagarão, por um, 30$, razão 40 %;

Fecula (amydo) de trigo, pagará $030 por kilogramma, razão a mesma da Tarifa; de arroz, pagará $400 por kilogramma, razão 30 % ...............................................................................

98.840:000$000

168.100:000$000

2.

2 %, ouro, sobre os ns. 93, 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da Tarifa (cereaes), nos termos do art. 1º da lei nº 1.452, de 30 de dezembro de 1905 ........................

1.341:000$000

 

3.

Expediente de generos livres de direito de consumo ...............

1.850:000$000

3.150:000$000

4.

Expediente de capatazias .........................................................

............................

1.700:000$000

5.

Armazenagem, ficando isentas nas Alfandegas do Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre até seis mezes, as mercadorias destinadas aos paizes vizinhos, e até dous mezes as mercadorias destinadas ás localidades brazileiras da fronteira, de conformidade com as instrucções que o Governo Federal expedir para acautelar o deposito, transporte e entrega das mesmas, processado nas ditas alfandegas o respectivo despacho si as mesas de rendas não estiverem habilitadas a fazel-o .................................................

...........................

4.514:000$000

6.

Taxa de estatistica ....................................................................

...........................

631:000$000

7.

Impostos de pharóes, sendo abolida a cobrança nos portos dos rios e lagoas onde não houver pharóes, salvo quando, para demandar esses portos, fôr necesssario penetrar em barra ou porto que tenha pharol ...............................................

390:000$000

 

8.

Ditos de docas ..........................................................................

180:000$000

 

9.

10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos ..........

500:000$000

 
 

II

   
 

IMPOSTO DE CONSUMO (REGISTRO E TAXA)

   

10.

Sobre fumo ...............................................................................

...........................

7.400:000$000

11.

Sobre bebidas, inclusive vinho de canna, fructas e semelhantes, de accôrdo com o art. 20 da lei nº 2.321, de 30 de dezembro de 1910 ...............................................................

............................

9.000:000$000

12.

Sobre phosphoros .....................................................................

...........................

11.000:000$000

13.

Sobre o sal, reduzida a 10 réis por kilogramma .......................

...........................

3.150:000$000

14.

Sobre calçado ...........................................................................

...........................

2.100:000$000

15.

Sobre velas ...............................................................................

............................

425:000$000

16.

Sobre perfumarias ....................................................................

...........................

1.050:000$000

17.

Sobre especialidades pharmaceuticas .....................................

...........................

1.200:000$000

18.

Sobre vinagre ............................................................................

...........................

300:000$000

19.

Sobre conservas .......................................................................

...........................

2.130:000$000

20.

Sobre cartas de jogar ................................................................

...........................

360:000$000

21.

Sobre chapéos ..........................................................................

............................

2.300:000$000

22.

Sobre bengalas .........................................................................

............................

40:000$000

23.

Sobre tecidos ............................................................................

............................

13.700:000$000

24.

Sobre vinho estrangeiro ............................................................

...........................

5.800:000$000

 

III

   
 

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO

   

25.

Imposto do sello ........................................................................

10:000$000

20.000:000$000

26.

Imposto de transporte ...............................................................

...........................

3.000:000$000

 

IV

   
 

IMPOSTO SOBRE A RENDA

   

27.

Imposto sobre subsidios e vencimentos á razão de 2 % sobre todos os subsidios, e sobre todos os vencimentos que excederem de 3:000$ annuaes ou 250$ mensaes, ficando isentos do referido imposto os vencimentos até 3:000$ annuaes, cobrando-se o imposto sobre os que excederem essa importancia apenas sobre o excesso ...............................

25:000$000

1.000:000$000

28.

Dito sobre o consumo de agua .................................................

............................

3.100:000$000

29.

Dito de 2 1/2 % sobre os dividendos dos titulos de companhias ou sociedades anonymas .....................................

...........................

2.000:000$000

30.

Dito sobre casas de sports de qualquer especie na Capital Federal ......................................................................................

..........................

6:000$000

 

V

   
 

IMPOSTO SOBRE LOTERIAS FEDERAES E ESTADUAES

   

31.

Imposto de 3 1/2 % sobre o capital das loterias federaes e 5 % sobre o das estaduaes .........................................................

............................

1.800:000$000

 

VI

   
 

OUTRAS RENDAS

   

32.

Premios de depositos publicos .................................................

...........................

30:000$000

33.

Taxa judiciaria ...........................................................................

............................

130:000$000

34.

Taxa de aferição de hydrometros .............................................

...........................

2:000$000

35.

Rendas Federaes do Territorio do Acre ....................................

............................

30:000$000

36.

20 % sobre a exportação da borracha no Territorio do Acre ....

............................

11.500:000$000

 

II

   
 

Rendas patrimoniaes

   
 

I

   
 

DOS PROPRIOS NACIONAES

   

37.

Renda de proprios nacionaes ...................................................

............................

170:000$000

38.

Idem da Villa Militar Deodoro ....................................................

...........................

40:000$000

 

II

   
 

DAS FAZENDAS DA UNIÃO

   

39.

Renda da Fazenda de Santa Cruz e outras .............................

............................

30:000$000

 

III

   
 

DAS RIQUEZAS NATURAES E FÓROS

   

40.

Producto do arrendamento das areias monaziticas ..................

488:888$888

 

41.

Fóros de terrenos de marinha ...................................................

............................

20:000$000

 

IV

   
 

DOS LAUDEMIOS

   

42.

Laudemios ................................................................................

............................

50.000$000

 

III

   
 

Rendas Industriaes

   

43.

Renda do Correio Geral, de accôrdo com os dispositivos de nº 16, do art. 1º, da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909, pagando $010 por 50 grammas a correspondencia da ou para as repartições da estatistica dos Estados e $010 por 30 grammas as revistas e mais impressos organizados pelas secretarias dos Estados ou repartições subordinadas para expedição para os Estados ou paizes estrangeiros e observadas as seguintes disposições:

a) A correspondencia official da União pagará as seguintes taxas em sellos officiaes:

Officios 50 réis por 25 grammas;

Manuscriptos e amostras, 50 réis por 100 grammas;

Impressos, 10 réis por 100 grammas.

b) A correspondencia do serviço postal transitará independente de taxa ou de sellos de accôrdo com o disposto no regulamento e na Convenção Postal.

c) A correspondencia, embora com a declaração de serviço publico, só será considerada official, para o effeito da reducção das taxas, quando tiver o carimbo da repartição expeditora e os funccionarios – remettente e destinatario – forem indicados pelos respectivos cargos e nunca pelo nome.

d) Quando houver suspeita de fraude, será convidado o destinatario do objecto a abril-o, para verificação.

e) A acquisição dos sellos officiaes será feita a dinheiro, á bocca do cofre, pelos creditos para esse fim consignados aos ministerios ou, na falta destes, pelas verbas «eventuaes» dos respectivos orçamentos.

f) A correspondencia official dos Estados e municipios continúa sujeita á taxa actual.

g) Gozarão dos favores da letra b os papeis concernentes ao fôro criminal, remettidos pelas autoridades estaduaes ás autoridades federaes; e bem assim os mappas do registro civil quando remettidos simultaneamente á repartição de estatistica estadual e federal.

h) Os valores officiaes da União remettidos pelo Correio ficam sujeitos a premios reduzidos de 1/4 % .....................................

............................

10.000:000$000

44.

Dita dos Telegraphos, fixada a tarifa seguinte:

a) Taxa fixa – 500 réis por grupo ou fracção de 100 palavras, limitado, salvo quanto aos officiaes, o maximo de 200 palavras por telegramma.

b) Taxa urbana de $500 (quinhentos réis) por cada grupo de 20 palavras ou fracção, por telegrammas expedidos dentro das cidades;

c) Taxa interior de $100 (cem réis) por palavra em telegramma expedido entre estações de um mesmo Estado, sendo o Estado do Rio de Janeiro e o Districto Federal considerados para este fim como um só Estado; de $200 (duzentos réis) entre estações de Estados diversos em toda a extensão do territorio nacional.

Os governos dos Estados pagarão a taxa fixa de $025 (vinte e cinco réis) por palavra, seja o telegramma expedido dentro do Estado, seja para Estado diverso, sendo, porém, o pagamento á bocca do cofre. Esta mesma taxa de $025 (vinte e cinco réis) pagará tambem a imprensa:

d) Taxa exterior – Reduzida a um franco por palavra a taxa terminal e a 75 centimos a taxa de transito, mantidas a de 25 centimos para o serviço de imprensa e as que vigoram em virtude dos convenios com as administrações platinas e vigorando para os telegraphos dos governos do Chile e Bolivia as taxas estabelecidas nos convenios com a Argentina e o Uruguay.

e) Taxa semaphorica – Mantida a de um franco por telegramma, além da taxa do percurso electrico, quando houver, e a de 5$ mensaes para a assignatura de avisos maritimos dentro do limite de um kilometro.

f) Taxa radiotelegraphica – Seis francos por telegramma até 10 palavras e 60 centimos por palavra excedente, comprehendida nessa taxa a da transmissão entre a estação costeira e a estação telegraphica á qual se achar aquella directamente ligada, cobrando-se tambem a taxa do percurso electrico, quando houver, á razão de 25 centimos por palavra.

g) Taxas telephonicas – Assignaturas telephonicas: 50$ por semestre, pagos adiantadamente; conversação telephonica: 500 réis por cinco minutos; idem entre Rio, Nictheroy, Petropolis e Therezopolis: 2$ por cinco minutos e mais 1$ pelos cinco ou fracção excedente; phonogramma: 500 réis por 20 palavras e 200 réis por grupos ou fracções de 10 palavras excedentes.

h) Taxa pneumatica – 300 réis por carta.

i) Taxas diversas – Mantidas: a de 25$ annuaes para os endereços registrados; a de 500 réis por cópia de telegramma interior até 30 palavras ou fracção de 30; e a de 50 centimos por cópia de telegramma exterior até 100 ou fracção de 100 palavras.

j) Os telegrammas, para que possam ser acceitos e transmittidos officialmente pelas estações telegraphicas da Repartição Geral dos Telegraphos e das estradas de ferro da União, devem preencher, além dos requisitos do § 9º do art. 101 e dos arts. 103 e 105 do decreto nº 9.148, de 27 de novembro de 1911, as condições seguintes:

I, trazerem a assignatura do expedidor seguida da indicação do cargo publico que este exerce, de modo que se possa facilmente verificar si se trata de autoridade federal autorizada a fazer uso do telegrapho officialmente;

II, o nome do destinatario igualmente seguido da indicação do cargo publico federal.

k) As autorizações de que trata o paragrapho unico do artigo 103 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos vigorarão para cada exercicio unicamente, caducando a 31 de dezembro.

I. No correr do mez de dezembro, os diversos ministerios remetterão ao da Viação, uma lista completa dos funccionarios que devem fazer uso official do telegrapho no anno seguinte, indicando-lhes o nome e o cargo e ainda quando possivel os destinatarios aos quaes ordinariamente se dirigem. No corrente exercicio essa lista será organizada em janeiro.

II. As alterações desta lista, durante o anno, serão notificadas ao Ministerio da Viação, que dellas dará conhecimento á Repartição Geral dos Telegraphos.

l) Os telegrammas que forem contrarios ás disposições em vigor, e que não devam por isso ser considerados officiaes, serão remettidos ao Ministerio da Viação, que lhes providenciará o pagamento, como particulares, por parte do funccionario que os tiver assignado.

   
 

m) Si decorridos dous mezes da data da notificação, não tiver sido a repartição indemnizada da importancia desses telegrammas, será suspenso ao funccionario o direito de usar officialmente do telegrapho........................................................




870:000$000




870:000$000

45.

Dita da Imprensa Nacional e Diario Official...............................

............................

250:000$000

46.

Dita da Estrada de Ferro Central do Brazil................................

............................

36.000:000$000

47.

Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas.................................

............................

3.300:000$000

48.

Dita da Estrada de Ferro Rio do Ouro.......................................

............................

160:000$000

49.

Dita do ramal ferreo de Lorena a Piquete..................................

............................

20:000$000

50.

Dita da Casa da Moeda, sendo gratuita a cunhagem da moeda de ouro ..........................................................................


............................


50:000$000

51.

Dita dos arsenaes.....................................................................

............................

10:000$00

52.

Dita dos institutos dos Surdos Mudos e dos Meninos Cegos........................................................................................


............................


10:000$000

53.

Dita dos Collegios Militares........................................................

............................

250:000$000

54.

Dita da Casa de Correcção.......................................................

............................

10:000$000

55.

Dita arrecadada nos consulados...............................................

1.500:000$000

 

56.

Dita da Assistencia a Alienados ................................................

............................

140:000$000

57.

Dita do Laboratorio Nacional de Analyses.................................

............................

185:000$000

58.

Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro, das companhias de seguros, nacionaes ou estrangeiras..............


............................


2.000:000$000

RECEITA EXTRAORDINARIA

59.

Montepio da Marinha.................................................................

3:000$000

294:0000000

60.

Dito militar...........................................................

1:000$000

700:000$000

61.

Dito dos empregados publicos...................................................

10:000$000

1.440:000$000

62.

Indemnizações...........................................................................

50:0000000

1.500:000$000

63.

Juros dos capitaes nacionaes...................................................

300:000$000

50:000$000

64.

Remanescentes dos premios de bilhetes de loteria............ ... .

............................

30:000$000

65.

Idem de industrias o profissões no Districto Federal e no Territorio do Acre.......................................................................


............................

7.000:000$000

66.

Contribuição do Estado do São Paulo, para pagamento de juros, amortização o respectivas commissões do emprestimo de £ 3.000.000...........................................................................



2.523:996$000

 

Total................................................................................

108.382:884$888

353.257:000$000

RENDA COM  APPLICAÇÃO ESPECIAL

1.

Fundo de resgate do papel-moeda:

   

Renda em papel proveniente do arrendamento das estradas do ferro da União....................................................................


..............................


500:000$000

Producto da cobrança da divida, activa da União em papel............

..............................

1.000:000$000

Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel............

..............................

2.500:000$000

Os saldos que forem apurados no orçamento.......................

............ ................

$

Dividendo das acções do Banco do Brazil pertencentes ao Thesouro.................................................................................


..............................


2.000:000$000

2.

Fundo de garantia do papel-moeda:

   

Quota de 5%, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo..........................................................................

14.000:000$000

 

Cobrança da divida activa, em ouro........................................

20:000$000

 

Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro.....................

20:000$000

 

3.

Fundo para a caixa do resgate das apolices das estradas de ferro encampadas:

   
 

Arrendamento das mesmas estradas de ferro........................

..............................

3.000:000$000

4.

Fundo de amortização dos emprestimos internos:

   

Receita proveniente da venda de generos e de proprios nacionaes................................................................................


..............................


50:000$000

Saldo ou excesso entre o recebimento e as restituições........

..............................

5.000:000$000

5.

Fundo do montepio dos empregados publicos, novos contribuintes, decreto nº 8.904, de 16 de agosto de 1911......


10:000$000


800:000$000

6.

Fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos, executados á custa da União:

   
 

Rio de Janeiro.........................................................................

6.000:000$000

3.000:000$000

 

Bahia.......................................................................................

700:00$0000

 
 

Recife......................................................................................

900:000$000

 
 

Rio Grande do Sul...................................................................

1.100:000$000

 
 

Parahyba.................................................................................

30:0000000

 
 

Ceará......................................................................................

180:000$000

 
 

Paraná ....................................................................................

180:000$000

 
 

Rio Grande do Norte...............................................................

40:0000000

 
 

Maranhão................................................................................

120:000$000

 
 

Santa Catharina......................................................................

100:000$000

 
 

Espirito Santo..........................................................................

50:000$000

 
 

Matto Grosso...........................................................................

100:000$000

 
 

Alagoas...................................................................................

100:000$000

 
 

Parnahyba (para o porto de Amarração)................................

40:000$000

 
 

Aracajú...................................................................................

40:000$000

   
 

Total..............................................................................

23.730:000$000

17:850:000$000


Conteudo atualizado em 29/08/2021