Art.
26. Tem direito á gratificação de 8$ mensaes e não a 6$, como estatue a nova tabella de vencimentos, a praça de pret não graduada e engajada de accôrdo com o paragrapho unico do art. 73 do regulamento que baixou com o decreto nº 6.947, de 8 de maio de 1908.
Conteudo atualizado em 28/08/2021