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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.210 - Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.




Artigo 8



Art. 8º. Ficam isentos de emolumentos e sellos, nos consulados, todos os documentos relativos a despachos dos navios e vapores brazileiros que explorem o serviço de navegarão entre portos estrangeiros ou entre portos estrangeiros e nacionaes.

Paragrapho unico. Gosarão da isenção deste artigo tambem os despachos das mercadorias a transportar pelos navios e vapores a que se refere o referido artigo, mercadorias que, no emtanto, continuam sujeitas aos emolumentos e sellos das facturas consulares.  (Vide Lei nº 2.524, de 1911)   (Vide Lei nº 2.719, de 1912)   (Vide Lei nº 2.841, de 1913)


Conteudo atualizado em 26/06/2021