| Presidência da República |
LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
| Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2 o O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.
Art. 4 o A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 110 |
Técnico Judiciário | 8 |
|
|
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 18 |
CJ-2 | 7 |
CJ-1 | 19 |
|
|
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-6 | 64 |
FC-5 | 12 |
FC-4 | 92 |
FC-3 | 89 |
FC-2 | 61 |
FC-1 | 64 |
*
Conteudo atualizado em 24/04/2024