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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.700 - DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Artigo 9



Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREu RAmos

Abgar Renautt

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de  29.12.1955

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Conteudo atualizado em 23/04/2024