Artigo 51
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Art. 51. Depois de completadas pela Secretaria da Comissão as «Fichas de Promoção» serão submetidas ao plenário da Comissão de Promoções de Oficiais, para a seleção em duas apurações: no primeiro escrutínio serão apreciadas pelos membros da Comissão as fichas de todos os oficiais em rigorosa ordem de antigüidade, compreendidos nos limites referidos nos arts. 18 e 20, para cotejo, discussão e correção das mesmas, se fôr o caso; no segundo escrutínio, após a discussão do parecer do relator designado pela Presidência da Comissão, serão organizadas, em ordem decrescente do número de pontos obtidos, as listas para promoção por merecimento ou escolha.