Artigo 68
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Art. 68. Subordinada ao seu Presidente, funcionará junto à Camissão de Promoções de Oficiais a Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficiais superiores adjuntos e pessoal auxiliar, fixados em número, postos e graduações pelo Ministro da Guerra, com o fim de preparar e organizar tôda a documentação necessária ao perfeito funcionamento dos trabalhos.