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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.622 - Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1955, retificado em 22. 10.1955 e 24.10.1955

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Conteudo atualizado em 29/03/2024