Artigo 3
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1955, retificado em 22. 10.1955 e 24.10.1955
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