Artigo 4
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955
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