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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.602 - Dispõe sôbre os vencimentos dos juízes do Tribunal Marítimo e dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício, em exercício junto ao mesmo Tribunal.




Artigo 4



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.9.1955

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Conteudo atualizado em 24/04/2024