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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.197 - Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Zenobio da Costa

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1954

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Conteudo atualizado em 25/04/2024