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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.944 - Torna obrigatória a iodetação do sal de cozinha destinado a consumo alimentar nas regiões bocígenas do pais.




Artigo 8



Art. 8º O processo, para a execução das penalidades estabelecidas a presente Lei será feito na forma do disposto no art. 42, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940.

       
Conteudo atualizado em 20/04/2024