Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Os membros da COFAP deverão fazer prova de quitação com o impôsto de renda. Os Presidentes, membros e servidores da COFAP e das COAP ficam obrigados a apresentar, antes de entrarem no exercício de suas funções, uma declaração de bens e rendas próprias e de suas esposas e dependentes, declaração que deverá ser renovada no mês de junho de cada ano.
Parágrafo único. As declarações serão enviadas, por intermédio da COFAP, dentro em 15 dias, ao Tribunal de Contas, onde serão arquivadas.