Leis Ordinárias - 1.522 - Autoriza o
Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre
distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Art. 37. Esta lei não prejudica a vigência das resoluções da CCP e Comissões auxiliares, relativas a tabelamentos, enquanto não revogadas pela COFAP ou COAP.