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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.518 - Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional operação de crédito até o limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951

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Conteudo atualizado em 24/04/2024