MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.340 - Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.




Artigo 1



Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.


Conteudo atualizado em 19/04/2024