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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.340 - Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.




Artigo 2



Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951

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Conteudo atualizado em 19/04/2024