Artigo 2
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951
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