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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.732 - Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º São extensivas ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal, no que couberem, as disposições do Decreto-lei nº 8.921, de 26 de janeiro de 1946, que instituiu, em caráter permanente, o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, alterado pelo Decreto-lei nº 9.505, de 23 de julho do mesmo ano.


Conteudo atualizado em 28/03/2024